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    Termos e Condições Gerais para o Fornecimento de Bens e Serviços

    Âmbito de Aplicação

    Estes termos e condições gerais para o fornecimento de bens e serviços (doravante: 'Termos e Condições Gerais') aplicam-se a todos os acordos, orçamentos, ofertas, encomendas, faturas e notas de crédito que se aplicam entre a AUTOMOTICS, uma empresa sob a lei belga, estabelecida em Truibroek 53/1, 3945 Ham e registada no Banco de Dados de Empresas com o número 1021.789.387 (doravante: 'Automotics') e pessoas singulares ou coletivas (públicas ou privadas) (doravante designadas por 'Cliente'), salvo e na medida em que expressa e por escrito acordado de outra forma. Eles formam parte integrante do acordo entre as partes. Ao aceitar um orçamento ou fazer uma encomenda à Automotics, o Cliente reconhece e confirma o seu conhecimento prévio e aceitação destes Termos e Condições Gerais e renuncia à aplicabilidade dos seus próprios termos e condições gerais, independentemente da sua designação. A Automotics reserva-se o direito de modificar os seus Termos e Condições Gerais, mediante notificação prévia ao Cliente.

    Formação e Modificação

    2.1. Todas as ofertas e orçamentos feitos pela Automotics, em qualquer forma, não são vinculativos, a menos que um prazo para aceitação seja incluído na oferta. O acordo é estabelecido apenas através de confirmação escrita (de encomenda) da Automotics.

    2.2. Erros ou enganos óbvios nas ofertas e orçamentos da Automotics libertam-na da sua obrigação de execução e/ou de quaisquer obrigações de pagar indemnizações daí decorrentes, mesmo após a formação do acordo.

    2.3. O Cliente é responsável por fornecer informações e software corretos e relevantes para permitir a prestação de serviços pela Automotics. A Automotics reserva-se o direito de retirar ou modificar qualquer orçamento ou oferta com base em informações incorretas. Nesses casos, a Automotics não está de forma alguma vinculada ao orçamento ou oferta original na medida em que se baseie em informações incorretas.

    Propriedade Intelectual

    3.1. O Cliente reconhece e aceita que todos os direitos intelectuais, industriais e outros (de propriedade) sobre os bens que a Automotics entrega ao Cliente ou decorrentes da prestação de serviços ao abrigo do acordo entre as partes, são propriedade exclusiva da Automotics. Os direitos de propriedade intelectual incluem, mas não se limitam a: direitos de patente, marcas registadas, direitos de autor, direitos sobre designs, modelos, desenhos, bases de dados, software, hardware, marcas, direitos de propriedade, know-how, incluindo segredos comerciais e outras informações confidenciais, e qualquer outra forma de propriedade intelectual ou industrial legalmente protegida sob qualquer jurisdição. Ao adquirir uma licença, o Cliente recebe apenas um direito de uso temporário, limitado, não exclusivo e intransferível.

    3.2. O acordo entre as partes não visa, em caso algum, estabelecer qualquer transferência de propriedade intelectual entre as partes.

    3.3. O Cliente compromete-se a adquirir as licenças necessárias para o software que fornece como parte da prestação de serviços pela Automotics. O Cliente indemniza a Automotics e isenta a Automotics de qualquer responsabilidade em caso de reclamações de terceiros contra a Automotics baseadas na infração dos seus direitos intelectuais, industriais ou outros (de propriedade) pelo uso pela Automotics do software fornecido pelo Cliente.

    Preços

    4.1. Todos os preços para a prestação de serviços ou venda de bens pela Automotics, conforme exibidos no website ou orçamento e na fatura, são indicados em euros e excluem IVA. Estes preços excluem custos de transporte em caso de venda de bens, custos de seguro, custos de embalagem, impostos adicionais, taxas ou outros custos impostos por uma autoridade nos termos da legislação aplicável e quaisquer custos adicionais especiais relacionados com a importação e/ou desalfandegamento de bens a serem entregues pela Automotics ao Cliente. Todos os custos acima mencionados não estão incluídos no preço e são, portanto, exclusivamente por conta do Cliente. O exposto não se aplica, no entanto, no caso de o Cliente ser um consumidor na aceção do Artigo I.1, 2° do Código de Direito Económico (doravante: 'CDE'), caso em que os preços para a venda de bens e prestação de serviços serão exibidos com todos os custos incluídos.

    4.2. Os preços exibidos no website, orçamento ou fatura são baseados no preço de custo para a produção ou desenvolvimento dos bens e na prestação de serviços pela Automotics. Portanto, a Automotics reserva-se o direito de rever estes preços a cada três (3) meses em caso de alteração de um ou mais destes fatores objetivos. A Automotics informará o Cliente por escrito. Se o Cliente não concordar com a alteração de preço, tem o direito de rescindir o acordo gratuitamente, de acordo com as condições estabelecidas no artigo relevante destas Condições Gerais.

    Pagamento

    5.1. Salvo acordo em contrário por escrito, as faturas da Automotics são pagáveis quinze (15) dias após a data da fatura. Em caso algum o Cliente tem o direito de compensar qualquer reclamação que possa ter contra a Automotics com as faturas. As faturas que não forem contestadas no prazo de cinco (5) dias são consideradas aceites e devem ser pagas atempadamente. Relativamente às faturas que forem contestadas total ou parcialmente de forma atempada, as partes comprometem-se a chegar a um acordo de boa-fé através de consulta mútua. A parte não contestada da fatura, no entanto, permanece pagável em qualquer caso.

    (i) Quando a Automotics vende bens ao Cliente, o preço é fixo e será faturado pela Automotics imediatamente após a compra.

    (ii) Quando o Cliente adquire uma licença de software da Automotics, esta será faturada mensal ou anualmente, dependendo do que estiver estipulado no contrato de licença.

    (ii) Quando o Cliente utiliza a prestação de serviços pela Automotics, estes serviços serão faturados imediatamente por desempenho.

    5.2. Em caso de pagamento tardio ou parcial na data de vencimento da fatura, a Automotics notificará formalmente o Cliente por escrito. Nesse caso, o Cliente será legalmente obrigado, sem intervenção judicial prévia, a pagar uma compensação fixa no valor de 10% do montante da fatura em dívida, calculada desde a data de vencimento da fatura até à data do pagamento integral. Todas as despesas adicionais, como custos legais, não estão incluídas nesta compensação fixa e serão cobradas separadamente ao Cliente.

    5.3. O Cliente é legalmente obrigado, sem intervenção judicial prévia, a pagar os juros legais sobre o montante principal em dívida, de acordo com a Lei de 2 de agosto de 2002, relativa ao combate aos atrasos de pagamento em transações comerciais, calculados desde a data de vencimento da fatura até à data do pagamento integral.

    5.4. Em caso de pagamento tardio, incompleto ou não pagamento de uma fatura, todas as faturas em dívida não vencidas tornam-se imediatamente pagáveis, independentemente dos termos de pagamento especiais que foram acordados pelas partes para as mesmas. A partir desse momento, as faturas não vencidas também gerarão juros conforme estabelecido neste artigo. O exposto não prejudica, além disso, de forma alguma o direito da Automotics de demonstrar adicionalmente os seus danos efetivamente sofridos e de os recuperar do Cliente.

    5.5. Em caso de incumprimento persistente de pagamento por cinco (5) dias de calendário após notificação escrita de pagamento da Automotics, a Automotics terá o direito de rescindir o acordo devido a uma violação material por parte do Cliente.

    5.6. Em derrogação das demais disposições deste artigo 5, o Cliente que seja consumidor na aceção do Artigo I.1, 2° do Código de Direito Económico receberá um lembrete gratuito para cada fatura vencida, concedendo um período de 14 dias de calendário para ainda pagar a fatura. Se o lembrete for enviado por carta, são tidos em conta 3 dias úteis adicionais. Após o decurso deste período, serão cobradas as seguintes compensações:

    1° Juros de mora à taxa de juro de referência acrescida de oito pontos percentuais referida no Artigo 5, segundo parágrafo, da lei de 2 de agosto de 2002, sobre o combate aos atrasos de pagamento em transações comerciais;

    2° Uma compensação, cujo montante corresponde a:

    a) 20 euros se o montante devido for inferior ou igual a 150 euros;

    b) 30 euros mais 10% do montante devido sobre a tranche entre 150,01 e 500 euros se o montante devido for entre 150,01 e 500 euros;

    c) 65 euros mais 5% do montante devido sobre a tranche acima de 500,01 euros com um máximo de 2.000 euros se o montante devido exceder 500 euros.

    3° Uma compensação pelos custos de lembrete e custos de porte para o envio de lembretes em caso de não pagamento de três datas de vencimento em caso de faturas recorrentes (fornecimento regular de bens e serviços durante um ano). Por lembrete, é cobrado um custo de 7,5 euros. Adicionalmente, o custo real de porte por lembrete pode ser reclamado.

    O Cliente que seja consumidor na aceção do Artigo I.1, 2° do Código de Direito Económico tem direito à mesma compensação da Automotics se esta não reembolsar uma quantia devida ao Cliente que seja consumidor na aceção do Artigo I.1, 2° do Código de Direito Económico na data de vencimento.

    Entrega

    6.1. Se o Cliente adquirir bens da Automotics, estes serão entregues de acordo com as condições deste artigo.

    6.2. O Cliente reconhece e aceita expressamente que os prazos de entrega indicados pela Automotics em orçamentos, ofertas e acordos são meramente indicativos e que a Automotics age sempre da melhor forma possível para cumprir os prazos, tendo em conta a disponibilidade dos bens ou serviços. Consequentemente, a Automotics não pode ser responsabilizada ou obrigada a entregar bens numa data exata, e o incumprimento do prazo de entrega não pode ser considerado como motivo para a dissolução do acordo. Entregas parciais são sempre permitidas. O atraso no pagamento pelo Cliente de certos adiantamentos sobre o preço de venda pode dar origem a um atraso proporcional no prazo de entrega.

    6.3. A entrega dos bens ocorre de acordo com o ICC INCOTERM 2020 'Ex Works' aplicável, pelo qual a Automotics notificará o Cliente da disponibilidade dos bens assim que estiverem prontos para recolha. A partir desta notificação pela Automotics, os bens são considerados entregues.

    6.4. O risco dos bens transfere-se para o Cliente a partir da entrega na Automotics. Se o Cliente recusar a aceitação no momento acordado, a tornar impossível ou excessivamente difícil, ou for negligente no fornecimento de informações ou instruções necessárias para a entrega, a Automotics tem o direito de armazenar os bens por conta e risco do Cliente, sem prejuízo do direito da Automotics de dissolver o acordo. O Cliente é totalmente responsável pelo transporte dos bens da fábrica da Automotics. Se for acordado que a Automotics é responsável pelo transporte, esta age apenas como agente, e tanto os custos como o risco de perda, dano e roubo antes, durante e após o transporte são por conta do Cliente. Se custos adicionais tiverem de ser incorridos para tal, estes são suportados pelo Cliente.

    6.5. No momento da entrega dos bens pela Automotics, o Cliente é obrigado a realizar uma inspeção de conformidade e defeitos visíveis. Qualquer falta de entrega, não conformidade ou defeito visível deve ser estabelecido por escrito na entrega de forma contraditória com e na presença da Automotics, ou do transportador ou seu representante, fazendo uma reserva na nota de entrega ou conhecimento de embarque, e deve ser comunicado à Automotics por e-mail no prazo de oito (8) dias.

    6.6. A Automotics é responsável por defeitos ocultos durante três (3) meses após a entrega dos bens. Quando o Cliente descobrir um defeito oculto, deve notificar a Automotics por escrito, o mais tardar sete (7) dias após a descoberta do defeito oculto. Qualquer notificação de um defeito oculto após este período é inválida, e a Automotics não pode ser obrigada a oferecer qualquer reparação após este período.

    6.7. Quando uma reclamação sobre bens defeituosos é reconhecida pela Automotics, a responsabilidade da Automotics não vai além de um dos seguintes recursos, à escolha da Automotics: (i) o reembolso proporcional dos bens defeituosos; (ii) reparação dos bens defeituosos; ou (iii) substituição dos bens defeituosos. Os recursos acima mencionados são os únicos recursos que o Cliente pode invocar e excluem expressamente qualquer possível responsabilidade por parte da Automotics por quaisquer outros danos diretos ou indiretos, exceto em caso de dolo, negligência grave ou incumprimento das obrigações essenciais por parte da Automotics.

    6.8. O regime previsto nos artigos 6.5 a 6.7. destas Condições Gerais não se aplica aos consumidores na aceção do Artigo I.1, 2° CDE e é, nesse caso, substituído pelas disposições legais relativas às vendas de consumo, conforme previsto no Artigo 1649 e seguintes do Código Civil.

    6.9. Se o Cliente adquiriu software da Automotics ou se a Automotics presta serviços ao Cliente, a Automotics compromete-se a entregá-los de acordo com os padrões aplicáveis no setor.

    6.10. Qualquer defeito no software ou na prestação de serviços da Automotics deve ser comunicado de acordo com o procedimento acima estabelecido, após o qual o Cliente terá os mesmos meios para remediar o defeito ou a não conformidade.

    Responsabilidade

    7.1. A responsabilidade da Automotics é limitada no sentido mais amplo, na medida permitida pela lei aplicável. Em qualquer caso, a responsabilidade da Automotics não excederá [XXX].

    7.2. A Automotics só pode ser responsabilizada pelos bens, licenças e serviços que entregou a si mesma. A Automotics não pode, em caso algum, ser responsabilizada por quaisquer danos causados pelo uso pelo Cliente de qualquer software ou qualquer serviço entregue por terceiros, mesmo em combinação com bens ou serviços da Automotics.

    7.3. Se a Automotics for responsabilizada devido a um defeito num bem ou a um serviço originário de um fornecedor terceiro e quando o Cliente for um consumidor na aceção do Artigo I.1, 2° CDE, o Cliente poderá, no entanto, responsabilizar a Automotics pelos danos sofridos e de acordo com o procedimento estabelecido no Artigo 6 destas Condições Gerais. Nesse caso, no entanto, a Automotics tem o direito de responsabilizar o fornecedor terceiro pelos custos incorridos e pelos danos sofridos em resultado da reclamação do Cliente.

    7.3. A Automotics não é, em caso algum, responsável por danos indiretos ou consequenciais, incluindo, mas de forma alguma limitado a danos à propriedade, danos materiais, danos a terceiros, danos à reputação, danos financeiros, perda de rendimentos, perda de lucros, custos de pessoal, perda de negócios, custos de atraso, perda de funcionalidades, danos a componentes e perda ou dano de dados.

    7.4. O Cliente é responsável pela obtenção das licenças de exportação/importação necessárias, pelo cumprimento das formalidades (aduaneiras) e pelos custos aduaneiros e de transporte decorrentes da compra de bens complementares, quer sejam ou não para uso em bens da Automotics. O Cliente indemniza a Automotics contra qualquer reclamação ou exigência de um governo que resulte do incumprimento de uma formalidade necessária ou da obtenção de uma licença para a importação/exportação de um bem.

    Garantias

    8.1. Qualquer garantia que a Automotics forneça adicionalmente às garantias estritamente necessárias, como as de defeitos ocultos e conformidade, deve ser expressamente comunicada por escrito pela Automotics para ser válida.

    8.2. A Automotics apenas fornece garantias para os seus próprios bens. Não está de forma alguma vinculada e não pode ser obrigada a fornecer qualquer garantia relativamente a bens ou serviços entregues por terceiros ou por um fornecedor.

    8.3. Na medida em que a Automotics atua como intermediário para bens de terceiros, as garantias que a Automotics oferece são estritamente limitadas às garantias oferecidas pelo fabricante ou fornecedor original dos bens. Nesse caso, a Automotics nunca pode ser obrigada a mais do que o que o fabricante original garante.

    8.4. Se o Cliente for uma empresa na aceção do Artigo I.1, 1° CDE, reconhece e aceita expressamente que este é o único recurso a que tem direito e que não pode responsabilizar a Automotics por qualquer outra forma de compensação. Além disso, a Automotics é livre de escolher qual o recurso que oferece.

    8.5. Se o Cliente for um consumidor na aceção do Artigo I.1, 2° CDE, o Cliente pode invocar as disposições legais do Artigo 1649 e seguintes do Código Civil.

    Força Maior

    9.1. Nenhuma das partes é responsável por um incumprimento das suas obrigações contratuais na medida em que este incumprimento seja resultado de força maior. Se a situação de força maior persistir por mais de trinta (30) dias, cada uma das partes é livre de rescindir o acordo gratuitamente mediante notificação escrita à outra parte.

    9.2. O conceito de força maior entende-se como qualquer circunstância razoavelmente imprevista que torne impossível ou excessivamente difícil para uma parte cumprir as suas obrigações ao abrigo do acordo, incluindo, mas não se limitando a: desastres naturais, incêndios, guerras, problemas no fornecimento de matérias-primas, problemas ou atrasos causados por fornecedores externos da Automotics, aumentos de preços externos de materiais ou matérias-primas, greves, escassez de pessoal, sanções económicas, ataques cibernéticos na Automotics ou num dos seus agentes, pirataria informática, atrasos ou problemas no transporte. A impossibilidade do Cliente de cumprir a sua obrigação de pagamento em resultado de insolvência ou falta (temporária) de recursos financeiros não pode ser considerada como força maior.

    Rescisão do Acordo

    10.1. Cada parte pode rescindir o acordo imediatamente por meio de carta registada, mas sem apresentar motivos e sem aviso prévio de incumprimento ou intervenção judicial em caso de

    (i) violação material por parte da outra parte, incluindo o incumprimento de uma ou mais das obrigações estabelecidas no acordo, que, apesar de uma notificação formal de incumprimento solicitando a correção, não tenha sido corrigida após trinta (30) dias;

    (ii) suspensão de pagamentos, pedido de falência pela ou contra a outra parte, insolvência ou qualquer procedimento semelhante por parte da outra parte ou em caso de apreensão de uma parte ou da totalidade dos bens desta parte.

    Se o Cliente for um consumidor na aceção do Artigo I.1, 2° CDE, o acordo só pode ser rescindido após aviso prévio de incumprimento por escrito pela parte que deseja rescindir o acordo.

    10.2. O direito de rescindir o acordo não prejudica o direito de demonstrar e reclamar danos reais.

    Reserva de Propriedade

    11.1. A Automotics retém a propriedade de todos os bens por ela entregues ao Cliente até que o pagamento integral de todas as reclamações (incluindo capital, custos e juros) que a Automotics tem da relação comercial com o Cliente, incluindo quaisquer reclamações por conta de prestação de serviços adicionais, tenha sido recebido pela Automotics. O Cliente suporta em qualquer caso o risco dos bens a partir da entrega, de acordo com o Artigo 6.4 destas Condições Gerais. Até ao momento do cumprimento de todas as obrigações por parte do Cliente, os bens entregues não podem e não devem nunca ser penhorados, alugados, dados a terceiros para uso, trocados ou vendidos pelo Cliente.

    11.2. Se terceiros desejarem estabelecer ou fazer valer qualquer direito ou penhora sobre os bens entregues sob reserva de propriedade, o Cliente é obrigado a notificar imediatamente, e o mais tardar no prazo de 24 horas após ter tomado conhecimento, a Automotics por escrito. A Automotics tem, nesse caso, o direito de (mandar) remover os bens em questão temporária ou permanentemente do Cliente. O Cliente compromete-se a não processar os bens em caso algum até que o preço total dos bens em questão tenha sido pago. No caso de o Cliente processar ou revender os bens pertencentes à Automotics, transfere a partir dessa data para a Automotics todas as reclamações decorrentes desta revenda, sem prejuízo da obrigação do próprio Cliente. O Cliente compromete-se - se necessário em nome de terceiros - a que, a primeiro pedido da Automotics, seja comunicado por escrito onde os bens se encontram, e que estes serão novamente disponibilizados à Automotics por conta e risco do Cliente, se a Automotics assim o solicitar. Enquanto existir a reserva de propriedade, o Cliente é obrigado a segurar adequadamente os bens sujeitos a reserva de propriedade contra perda ou dano.

    11.3. Se o Cliente não cumprir qualquer obrigação de pagamento, a Automotics tem o direito de reaver os bens sobre os quais ainda recai uma reserva de propriedade. O Cliente é obrigado a prestar toda a colaboração para tal, incluindo o fornecimento de acesso ao local onde se encontram os bens sobre os quais recai a reserva de propriedade. A Automotics não é obrigada a compensar o Cliente pelos danos que este sofra em conexão com a retoma. Todos os custos relacionados com o exercício da reserva de propriedade, incluindo os custos de transporte e armazenamento, são por conta do Cliente. Depois de a Automotics ter removido os bens sobre os quais recai a reserva de propriedade do Cliente, o Cliente será creditado por um montante igual ao preço de compra válido no dia da remoção menos os custos aplicáveis, mas no máximo pelo montante cobrado ao Cliente.

    11.4. O Cliente reconhece que nem a entrega nem a instalação dos bens constituem uma propriedade imóvel por destinação. As partes reconhecem, pelo contrário, que a regulamentação de direito comum para bens móveis se aplica aos bens.

    Direito de Livre Resolução

    12.1. Se as partes celebrarem um contrato à distância na aceção do Artigo I.8, 15° do CDE, o Cliente tem o direito de rescindir a encomenda no prazo de 14 dias, sem apresentar motivos, de acordo com as instruções que podem ser consultadas através do seguinte link: XX. Para a rescisão, o Cliente pode utilizar o formulário de rescisão modelo fornecido através do link acima mencionado, mas não é obrigado a fazê-lo. Em caso de rescisão, o Cliente suporta os custos de devolução dos bens. O Cliente tem o direito de organizar o transporte para a devolução dos bens por si mesmo, ou pode recorrer à Automotics para tal, que cobra um custo fixo de €X por quilómetro percorrido para o efeito. O Cliente apenas desembalará ou utilizará os bens na medida do necessário para avaliar se deseja ficar com os bens. A Automotics só aceita a devolução de bens se os bens estiverem limpos, sem danos e na embalagem original. Se o Cliente exercer o direito de livre resolução, deve devolver os bens com todos os acessórios entregues e na condição e embalagem originais à Automotics. Se os bens não forem devolvidos nessas condições, a Automotics reserva-se o direito de recusar a devolução.

    Disposições Finais

    13.1. Estas Condições Gerais aplicam-se a todos os acordos celebrados entre as partes e substituem todos os acordos anteriores, bem como as próprias condições gerais do Cliente.

    13.2. Se uma das cláusulas destas Condições Gerais for declarada nula e sem efeito, tal não afeta o funcionamento das Condições Gerais no restante, e estas permanecem totalmente aplicáveis ao acordo entre as partes. As partes comprometem-se a substituir a(s) cláusula(s) nula(s) por uma cláusula, ou cláusulas, legalmente válida(s), que se conforme(m) à intenção original das partes e ao espírito do acordo, ou que seja(m) o mais próximo(s) possível disso.

    13.3. Alterações ou aditamentos a estas Condições Gerais só podem ser aceites se forem escritos e assinados por ambas as partes.

    13.4. Se uma parte não invocar os direitos que lhe são concedidos nestas Condições Gerais ou num acordo entre as partes, tal não pode de forma alguma ser equiparado a uma renúncia de direitos.

    Lei Aplicável e Foro Competente

    14.1. Todo o acordo celebrado com a Automotics, bem como estas Condições Gerais, são regidos pela lei belga com exclusão da Convenção de Viena sobre a Venda Internacional de Mercadorias.

    14.2. Qualquer litígio relacionado com um acordo com a Automotics ou a aplicação destas Condições Gerais é da jurisdição exclusiva dos tribunais competentes de Antuérpia, divisão de Hasselt. Se o cliente for um consumidor na aceção do Artigo I.1, 2° CDE, os tribunais do domicílio do Cliente são competentes para dirimir qualquer litígio relacionado com o acordo ou a aplicação destas Condições Gerais.

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